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Quando alguém procura um advogado, nem sempre o que deseja ou precisa é de uma ação judicial. O profissional deve analisar cada caso para verificar se a causa é realmente jurídica ou se pode ser reparada por outros meios. Devido a isso, o direito tem buscado, cada vez mais, oferecer alternativas de resolução amigável para solucionar as causas de forma extrajudicial.
Inventário e divórcio são exemplos listados na Lei 11.441/07, de demandas que podem ser resolvidas via cartório, desde que as partes estejam de comum acordo, que não exista herdeiros/filhos menores ou incapazes e que os interessados estejam assistidos por advogado, em comum ou separado, podendo, inclusive, ser feita partilha consensual de bens.
A presença do advogado tornou-se necessária para evitar que os requerentes sofressem violação de direitos, passando a ser obrigatório o acompanhamento jurídico e a assinatura do profissional na lavratura das respectivas Escrituras Públicas.
Destaque-se que as escrituras e demais atos notariais possuem custos, porém poderão ser gratuitas aos que se declararem pobres sobre as penas da lei, possibilitando procedimentos menos onerosos e mais céleres.